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Financiamento Coletivo (Crowdfunding): Uma Nova Forma de Investir

Financiamento Coletivo (Crowdfunding): Uma Nova Forma de Investir

11/02/2026 - 18:51
Matheus Moraes
Financiamento Coletivo (Crowdfunding): Uma Nova Forma de Investir

O crowdfunding tem ganhado força no Brasil, oferecendo novas oportunidades de investimento coletivo e impulsionando pequenos negócios a conquistarem capital.

Histórico e Evolução

A trajetória do financiamento coletivo no Brasil reflete um processo de amadurecimento regulatório e inovação financeira. Desde a liberação inicial em 2014 até as recentes propostas de aprimoramento, o mercado tem se estruturado com plena segurança jurídica regulatória.

Órgão Regulador e Base Legal

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por fiscalizar e regulamentar o mercado de crowdfunding no país. As principais normas que sustentam o setor atualmente são:

• Resolução CVM 88 (desde julho de 2022), que revogou a Instrução 588 e trouxe regras específicas para o crowdfunding de investimento.

• Resolução CVM 160, que disciplina a captação de recursos por meio de instrumentos de dívida.

• Regime FÁCIL, nova modalidade com entrada em vigor prevista para março de 2026, ampliando possibilidades de captação.

• Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assegurando a privacidade das informações de investidores e emissores.

Modalidades de Crowdfunding

O mercado brasileiro conta com três modalidades principais, cada uma com objetivos e regras próprias:

  • Crowdfunding de Investimento: permite que investidores se tornem sócios de empresas emergentes.
  • Crowdfunding por Instrumento de Dívida: captação por meio de títulos de crédito, com prazo e juros definidos.
  • Regime FÁCIL: formato simplificado, voltado para pequenas empresas e startups em estágio inicial.

Requisitos para Empresas (Emissores)

Para acessar o crowdfunding de investimento sob a Resolução CVM 88, as empresas devem atender a determinados critérios:

• Ter constituição legal como sociedade anônima ou limitada e estar em atividade por pelo menos dois anos.

• Classificação como sociedade empresária de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 40 milhões.

• Limite de captação de R$ 15 milhões por ano-calendário, com propostas em consulta para potencial de captação ampliado a R$ 25 milhões para empresas e R$ 50 milhões para securitizadoras.

Requisitos para Investidores

Cada investidor deve conhecer seus direitos e prazos para participar de ofertas públicas:

  • Período de desistência de cinco dias corridos após a confirmação da ordem, com proposta de redução para dois dias.
  • Para operações secundárias, o comprador deve ser considerado "investidor ativo", com cadastro atualizado e histórico de pelo menos uma oferta pública nos últimos dois anos.

Obrigações das Plataformas de Crowdfunding

As plataformas estão sujeitas a normas rígidas para operar de forma transparente e segura:

  • Solicitar autorização junto à CVM antes de iniciar atividades.
  • Manter registros detalhados da participação de cada investidor em todas as ofertas.
  • Guardar sigilo sobre informações financeiras e estratégias dos clientes.

Obrigações das Empresas Emissoras (Pós-Oferta)

Após a captação, a empresa emissora deve cumprir obrigações de transparência:

A revisão de demonstrações financeiras torna-se obrigatória quando a receita bruta anual ou o montante captado ultrapassam R$ 10 milhões, devendo o auditor estar registrado na CVM.

Há propostas em consulta para tornar obrigatória a divulgação semestral de informações por meio do Formulário FÁCIL, com atualização em até 14 dias úteis sobre eventos relevantes.

Documentação e Divulgação ao Investidor

Cada oferta deve contar com uma página exclusiva em língua portuguesa, denominada "Informações Essenciais sobre a Oferta Pública", em formato claro, objetivo e adequado ao perfil do investidor, seguindo o Anexo E da regulamentação.

Modelos tradicionais como prospecto, lâmina e formulário de referência não são aplicáveis a esse mercado específico.

Dispensas Regulatórias

Em razão do conceito de crowdfunding, a CVM dispensa automaticamente o registro da oferta e do emissor desde que cumpridos todos os critérios estabelecidos em norma, simplificando o acesso ao mercado.

Limites e Restrições de Uso de Recursos

As empresas emissoras devem aplicar os recursos captados exclusivamente para as finalidades previstas no plano de negócios. A regulamentação veda o uso para fins diversos, garantindo transparência e responsabilidade contínua.

Considerações Finais

O crowdfunding representa autorizações e registros obrigatórios aliados a oportunidades inéditas de financiamento para pequenos negócios e projetos inovadores. Com uma base legal em constante evolução e propostas de aprimoramento, esse modelo vem se consolidando como uma alternativa viável e democrática de investimento.

Investidores e empreendedores que compreendem as regras e aproveitam as novas oportunidades de investimento coletivo podem transformar ideias em projetos de sucesso, contribuindo para o crescimento econômico e social do Brasil.

Matheus Moraes

Sobre o Autor: Matheus Moraes

Matheus Moraes é colaborador do GuiaForte, criando conteúdos direcionados ao crescimento estruturado, eficiência pessoal e aprimoramento contínuo.